Acesse na íntegra
DECRETO LEI Nº 2814, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 2.814, de 28 de setembro de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar para a
aquisição de 1 (um) veículo, e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes
legais, aprova:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder
abertura de crédito adicional suplementar para aquisição de (01) um veículo para a
Secretaria Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social no valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias do orçamento
vigente:
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência à Comunidades
1.205 – Aquisição de veículo para atendimento a beneficiários de programas da Secretaria
de Assistência Social – Convenio SEGOV
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 75.000,00
Fontes de Recursos:
124.00 – Outras Transferências de Convênio.......................................R$ 50.000,00
229.99 – Outras transferências de Recursos do FNAS.........................R$ 20.000,00
100.99 – Recursos Ordinários...............................................................R$ 5.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional
suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a
descrever:
I – Anulação Total ou Parcial
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência à Comunidades
1.205 – Aquisição de veículo para atendimento a beneficiários de programas da Secretaria de Assistência Social – Convenio SEGOV
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 55.000,00
II – Superávit Financeiro
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Fontes de recursos 229.99
Banco do Brasil S/A Agência: 0032-9 Conta Bancária: 79.826-6 BL GBF FNAS
Valor R$ 20.000,00
TOTAL......................................................................................................... 75.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.