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DECRETO LEI Nº 2813, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.813, de 28 de setembro de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar referente a aquisição de Kits de alimentação para distribuição para os alunos da Rede Municipal de Ensino, no importe de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 - Educação
306 – Alimentação e Nutrição
0016 – Programa de Alimentação Escolar
2.206 – Aq. de gêneros alimentícios, utens., gás e outros para preparo Alimentação Escolar, uniformes, jalecos, toucas, botas e outros para servidores e man. das atividades de cantina/horta.
3390.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recuso: 147.00 – Transferência do Salário Educação..................R$ 260.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit Financeiro
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Fontes de recursos 247
TOTAL......................................................................................................... 260.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.