Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO LEI Nº 2811, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
1
Lei 2.811, de 28 de setembro de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar referente a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos setores da Administração Municipal, no importe de R$ 47.975,00 (Quarenta e sete mil novecentos e setenta e cinco reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
02 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
04 – Administração
126 – Tecnologia da Informação
0001 – Programa Apoio Administrativo
1.011 – Aquisição de Equip. e Sist. de Informática para SMPAF
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 192.99 – Outras Alienação de Bens
Valor .................................................................................R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais)
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
126 – Tecnologia da Informação
0001 – Programa Apoio Administrativo
1.019 – Aquisição de Equip. e Sist. de Informática para FMAS
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 192.99 – Outras Alienação de Bens
Valor ................................................................................ R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais)
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
04 - Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
2
126 – Tecnologia da Informação
0001 – Programa Apoio Administrativo
1.058 – Aquisição de Equip. e Sist. de Informática para SMOSU
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 192.99 – Outras Alienação de Bens
Valor ................................................................................R$ 5.075,00 (cinco mil e setenta e cinco reais)
02 – Prefeitura Municipal
09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
01 – Fundo Municipal de Patrimônio, Histórico e Cultural de Carmo da Cachoeira/MG
13 - Cultura
126 – Tecnologia da Informação
0001 – Programa Apoio Administrativo
1.087 – Aquisição de Equip. e Sist. de Informática para Centro Municipal de Cultura
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 192.99 – Outras Alienação de Bens
Valor.............................................................................. R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais)
Valor Total ...........................................................................................R$ 47.975,00 (quarenta e sete mil novecentos e setenta e cinco reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Excesso de Arrecadação na fonte 192.99 - Outras Alienações de Bens
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 28 de setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024 "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências 25/08/2024
DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
DECRETO Nº 11038, 27 DE MARÇO DE 2024 Nomeia Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 27/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO LEI Nº 2811, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO LEI Nº 2811, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia