Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9302, 13 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.302, de 13 de setembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Especial no importe de R$ 104.700,00 (cento e quatro mil setecentos reais) para Apoio as ações artística e Culturais conforme Lei Federal nº 14.017/20 ( Lei Aldir Blanc).”
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, conforme art. 2º da Lei 2.804, de 17 de agosto de 2021:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município de Carmo da Cachoeira – MG, o crédito adicional especial no importe de R$ 104.700,00 (cento e quatro mil setecentos reais) para Apoio as ações artística e Culturais conforme Lei Federal nº 14.017/20 ( Lei Aldir Blanc)”:
02 – Prefeitura Municipal
09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
01 – Fundo M. de Patrimônio Histórico e Cultural de Carmo da Cachoeira MG
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0028 – Programa Nossa Cultura
1.210 – APOIO ÀS AÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.017 (ALDIR BLANC)
3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
Fonte de recuso: 262 – Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Total....................................................... R$ 104.700,00 (Cento e quatro mil setecentos reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit financeiro apurado no anexo I do Balanço Patrimonial – Ano 2020
Total........................................................R$ 104.700,00 (Cento e quatro mil setecentos reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 13 de Setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.