Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9302, 13 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.302, de 13 de setembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Especial no importe de R$ 104.700,00 (cento e quatro mil setecentos reais) para Apoio as ações artística e Culturais conforme Lei Federal nº 14.017/20 ( Lei Aldir Blanc).”
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, conforme art. 2º da Lei 2.804, de 17 de agosto de 2021:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município de Carmo da Cachoeira – MG, o crédito adicional especial no importe de R$ 104.700,00 (cento e quatro mil setecentos reais) para Apoio as ações artística e Culturais conforme Lei Federal nº 14.017/20 ( Lei Aldir Blanc)”:
02 – Prefeitura Municipal
09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
01 – Fundo M. de Patrimônio Histórico e Cultural de Carmo da Cachoeira MG
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0028 – Programa Nossa Cultura
1.210 – APOIO ÀS AÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.017 (ALDIR BLANC)
3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
Fonte de recuso: 262 – Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Total....................................................... R$ 104.700,00 (Cento e quatro mil setecentos reais)
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit financeiro apurado no anexo I do Balanço Patrimonial – Ano 2020
Total........................................................R$ 104.700,00 (Cento e quatro mil setecentos reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 13 de Setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10558, 25 DE AGOSTO DE 2024 "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 5.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências 25/08/2024
DECRETO Nº 284, 02 DE AGOSTO DE 2024 férias 02/08/2024
DECRETO Nº 10939, 31 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 31/07/2024
DECRETO Nº 10960, 04 DE JULHO DE 2024 Nomeia Docente de Educação Básica - DCE. 04/07/2024
DECRETO Nº 11038, 27 DE MARÇO DE 2024 Nomeia Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 27/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9302, 13 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 9302, 13 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia