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DECRETO Nº 9301, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.301, de 10 de setembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2769, de 29 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.242 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR/PAGTO DE PESSOAL
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
202.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
Adiciona: 2.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art.: 3º O DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carmo da Cachoeira, em 10 de setembro de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.