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DECRETO Nº 9307, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.307 de 15 de setembro de 2021.
“Altera o Decreto nº 9.285 de 2 de setembro de 2021, dispõe sobre novas medidas emergenciais de enfretamento à Pandemia do Coronavírus – Covid-19, no âmbito do município de Carmo da Cachoeira – MG”
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Sr. Hélcio Antônio Chagas Reis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 85 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Decreto nº 9.285 de 2 de setembro de 2021, no seu art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º- O segmento de academias poderá funcionar das 5 horas às 22 horas de segunda a sábados, restringindo ao mínimo de 60% da capacidade pessoas por hora e seguindo os protocolos do Programa Minas Consciente.”
Art. 2º A alteração prevista neste Decreto fica remetida ao decreto acima mencionado, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 15 de setembro de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.