Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9314, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
P REFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.314 de 20 de setembro de 2021.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos) e valor total corrigido R$ 115,32 (cento e quinze reais e trinta e dois centavos) o cancelamento de dívida ativa do exercício do ano de 2015, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: JOSE NILTON RICARDO
CPF: 268.832.526-49
Divida: ISS-PF
Valor: R$ 115,32 (cento e quinze reais e trinta e dois centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 20 de setembro de 2021.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.