Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9328, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.328, de 29 de setembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar referente a aquisição de Kits de alimentação para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino, no importe de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, conforme art. 2º da Lei 2.813, de 28 de setembro de 2021:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município de Carmo da Cachoeira – MG, o Crédito Adicional Suplementar referente a aquisição de Kits de alimentação para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino, no importe de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 - Educação
306 – Alimentação e Nutrição
0016 – Programa de Alimentação Escolar
2.206 – Aq. de gêneros alimentícios, utens., gás e outros para preparo Alimentação Escolar, uniformes, jalecos, toucas, botas e outros para servidores e man. das atividades de cantina/horta.
3390.30.00 – Material de Consumo
Fonte de recuso: 147.00 – Transferência do Salário Educação..................R$ 260.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit Financeiro
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Fontes de recursos 247
TOTAL......................................................................................................... 260.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 29 de Setembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.