Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9324, 27 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Decreto nº 9.324, de 27 de setembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2769, de 29 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0013 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
2.189 - DESP.C/DIARIAS E LOCOM.DE SERV. LOTADOS NO TRANSP. ESCOLAR
3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Adiciona: 3.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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0013 - PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
2.190 - MAN.VEIC./GARAGEM, INFORM.E OUTRAS ATIV.-TRANSP. ESCOLAR
3390.40.00 - SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PES.JURÍDICA
101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Reduz: 3.000,00
Art.: 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 27 de setembro de 2021.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.