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LEI ORDINÁRIA Nº 2786, 21 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 2.786, de 12 de maio de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de veículo para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Educação:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Programa manutenção e revitalização do ensino fundamental
1.207 – Aquisição de veículo para manutenção das atividades da secretaria.
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos:
101 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Vinculados à Educação
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, demonstrado no art. 1º, desta lei, fica anulada parcial a seguinte dotação constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Educação Básica
12 - Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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361 – Ensino Fundamental
0013 – Programa Transporte Escolar
2.190 – Man.Veic./garagem, inform. E outras atividades Transporte Escolar
3390.30.00 – Material de Consumo............................................................... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos:
101 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Vinculados à Educação
Art. 4º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 12 de maio de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.