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LEI ORDINÁRIA Nº 2789, 20 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.789, de 20 de maio de 2021.
“Considera atividades/exercícios físicos como atividades essenciais em tempo de pandemia e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como atividade essencial a prática de atividades físicas e do exercício físico, podendo estas serem feitas em estabelecimentos próprios para esse fim e em locais públicos, mesmo em casos de necessidade de distanciamento social como pandemias e similares. Art. 2º Nas atividades devem ser observadas as regras de distanciamento social em vigor, bem como utilizar máscaras de proteção no rosto cobrindo a boca e o nariz, realizar a higienização de mãos e dos equipamentos entre outras ações que visem coibir a propagação de doenças contagiosas. Art. 3º O poder executivo deverá regulamentar a presente lei no que se refere as formas de praticar as atividades e exercícios, levando em consideração a possibilidade de criarem se escalas de atendimento, higienização diferenciada, horários estendidos e outras formas de diminuir o risco de propagação de doenças contagiosas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 20 de maio de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.