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LEI ORDINÁRIA Nº 2787, 12 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 2.787, de 12 de maio de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de veículo para manutenção das vias vicinais”.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0049 – Programa Estradas Vicinais
1.206 – Aquisição de veículo para o apoio na manutenção de estradas vicinais.
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................... R$ 280.000,00
Fonte de Recursos:
200 – Recursos Ordinários
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit financeiro verificado na conta nº 5580-8, Banco do Brasil, Ag. 32-9, Varginha/MG, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 4º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 12 de maio de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.