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DECRETO Nº 9040, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.040, de 30 de março de 2021.
Prorroga vigência de Decreto que suspende Atividades Comerciais, Industriais e Serviços que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.177, de 02 de dezembro de 2010: CONSIDERANDO a prorrogação da fase roxa onde só é permitido o funcionamento dos serviços essenciais conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19, do Estado de Minas Gerais; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 9.026, de 23 de março de 2021, até a data de 4 de abril do corrente ano, ou até o término da fase Roxa decretada pelo Estado de Minas Gerais. Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de março de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.