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DECRETO Nº 9022, 22 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº 9.022, de 22 de março de 2021.
“Define as formas de afastamento laboral e dá outras providências, durante a situação de calamidade pública devido ao COVID-19”
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Instituição da Onda Roxa com finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistências à saúde pública, em razão da pandemia de Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores públicos municipais que sejam considerados como de grupo de risco, poderão, desde que ajustado com suas chefias, permanecerem em casa, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens, até o término da instituição da Onda Roxa, ou até a mudança deste, devendo ser informado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para os apontamentos devidos. Estão abrangidos neste grupo, mediante laudo médico ou outros documentos:
I - Pessoas com 60 anos ou mais;
I - Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada);
III - Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);
IV - Imunodeprimidos;
V - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
VI - Diabéticos, conforme juízo clínico; e
VII – Gestantes
Parágrafo único - Os grupos abrangidos nos incisos I, II, e III deverão apresentar laudos médicos que comprovem a situação de comorbidade ou risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo Covid-19.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 9.014, de 17 de março de 2021.
Carmo da Cachoeira, 22 de março de 2021
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.