Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2784, 16 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Lei 2.784, de 16 de março de 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar cobertura de despesas com remuneração e outras decorrentes de pagamento de pessoal – Profissionais do Magistério/FUNDEB, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02- Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Educação Básica/Fundeb
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.160 – Remuneração dos Profissionais do Magistério/Fundeb (Red.223)
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado............................................ R$ 3.000,00
02- Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Educação Básica/Fundeb
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.160 – Remuneração dos Profissionais do Magistério/Fundeb (Red.224)
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 163.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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02- Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Educação Básica/Fundeb
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.162 – Despesas c/Obrigações Patronais c/Servidores Fundeb (Red.225)
3190.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 36.000,00
02- Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Educação Básica/Fundeb
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.165 – Despesas c/Obrigações Patronais outros Prof. Da Educação – FUNDEB (Red.228)
3190.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 14.000,00
02- Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Educação Básica/Fundeb
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.168 – Despesas c/Rem. e Outras decor. De Pagto. De Pessoal da Ed. Infantil Prof. Magistério (Red.238)
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas...............................................R$ 85.000,00
02- Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Educação Básica/Fundeb
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0012 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.169 – Despesas c/Obrigações Patronais C/Servidores da Ed. Infantil (Red.239)
3190.13.00 – Vencimentos e Vantagens fixas...............................................R$ 18.000,00
Fonte de recursos:
218 -Transferências do FUNDEB para aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superávit financeiro verificado na conta nº 84.962-6, Banco do Brasil, Ag. 32-9, Varginha/MG, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais).
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de março de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.