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LEI ORDINÁRIA Nº 2753, 20 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor
Obs: “Modifica a Lei Municipal 2.231/11, alterando as atribuições do cargo de fiscal”.

Lei 2.753 de 30 de setembro de 2020
“Modifica a Lei Municipal 2.231/11, alterando as atribuições do cargo de fiscal”.
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal 2.231/11, no seu anexo XXI, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo I da presente lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
2
ANEXO XXI
CARGO: FISCAL
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 8 HORAS
ATRIBUIÇÕES
Efetuar comandos gerais, identificando contribuinte que exerça atividade sem a devida licença garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do Município; fiscalizar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares, casas de jogos e outros, inspecionando e adentrando no local para verificar a higiene e as condições de segurança em conjunto com os fiscais sanitários, visando o bem social; atender às reclamações do público em geral quanto aos problemas que prejudiquem o seu bem-estar, segurança e tranqüilidade, com referência às residências, aos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas; manter-se atualizado sobre a política de fiscalização de posturas, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando na difusão da legislação vigente; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.Fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante: constituição do crédito tributário por lançamento ou homologação, controlar e arrecadar tributos, lavratura de auto de infração e a imposição de penalidade; formação, administração e decisão dentro de processo tributário administrativo; orientação ao sujeito passivo de obrigação tributário acessória ou principal e outras dúvidas pertinentes, realizar fiscalizações fora da sede municipal, com controle da circulação de bens, mercadorias e serviços, podendo apreender, multar, retirar alvarás, fechar estabelecimentos e demais atos do poder de polícia municipal. Coletar dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal. Executar tarefas afins relacionadas à atividade de fiscalização e cumprimento da legislação municipal. No caso de necessidade de entrada forçada nas residências dos contribuintes, a municipalidade deverá estar de posse do devido mandado judicial para este fim.
PROVIMENTO: Cargo em provimento efetivo
IDADE/ESCOLARIDADE: Ter 18 anos completos e Ensino Médio Completo
VENCIMENTO: VS 09
RECRUTAMENTO: Concurso Público

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2753, 20 DE OUTUBRO DE 2020
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