Lei 2.756 de 30 de setembro de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Manutenção das atividades e predial onde funciona o Serv.de Conv. e Fort.de Vínculos – SCFV e o Prog. de Atenção Integ. à Família – PAIF – Port. 378/2020-Enfrentamento Covid-19”, “Trein/Capac. profissional p/ equipe do CRAS/SCFV/PAIF – Portaria 378/2020” e “Aq. de Mov/Maq/Utensilios, Equip. de Informática e outros para o SCFV/PAIF – Portaria 378/2020”.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 73.000,00 para Enfrentamento ao Covid-19 e em atendimento à Portaria 378/2020 do Ministério da Cidadania:
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
2.582 – Manutenção das atividades e predial onde funciona o Serv.de Conv. e Fort.de Vínculos – SCFV e o Prog. de Atenção Integ. à Família – PAIF – Port. 378/2020-Enfrentamento Covid-19
3390.30.00 – Material de Consumo .......................................................R$ 33.000,00
3390.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita..........R$ 10.000,00
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0010 – Programa Capacit. E Especialização do Servidor Municipal
2.583 – Trein/Capac. profissional p/ equipe do CRAS/SCFV/PAIF – Portaria 378/2020
3390.36.00 – serviços de Terceiros Pessoa Física................................... R$ 2.000,00
3390.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................... R$ 3.000,00
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
1.203- Aq. de Mov/Maq/Utensilios, Equip. de Informática e outros para o SCFV/PAIF – Portaria 378/2020
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente................................ R$ 25.000,00
Total....................................................... R$ 73.000,00
Fonte de Recursos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
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129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial mencionado anteriormente, serão utilizados os recursos provenientes de:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
2.146 – Atend. de Famílias c/função protetiva, prevenir a ruptura de seus vínculos, prom. seu acesso e usufruto de direitos, cont. na melhor da qualidade de vida
3350.43.00 – Subvenções Sociais...................................................................R$ 6.550,00
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
2.460 – Atend. De Crianças/jovens e adultos, fortalecendo as relações familiares e comunitárias, prom. A integração, a troca e valorizando a experiência coletiva
3350.43.00 – Subvenções Sociais...................................................................R$ 66.450,00
Fonte de Recursos:
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal