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LEI ORDINÁRIA Nº 2755, 30 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

Lei 2.755 de 30 de setembro de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Despesas com Remuneração e outras decorrentes de Pagamento de Pessoal do FMAS/PAIF”.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 14.000,00 para Despesas com Remuneração e outras decorrentes de Pagamento de Pessoal do FMAS/PAIF:
02 –Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
2.463 – Desp./c/Remun.e outras decor. de pgto de pessoal do FMAS/PAIF
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado ....................................... 9.000,00
3190.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................... 5.000,00
Total - ...................................... 14.000,00
Fonte de Recursos:
229.99 – Outros
Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Fonte 229.99 – Recursos Ordinários
Dados Bancários:
Banco do Brasil
AG -329
C/C 79.832-0
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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