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DECRETO Nº 8689, 30 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 8.689, de 30 de setembro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00
para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e
da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.759, de 30 de setembro de 2020,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00, objeto da Lei Municipal nº 2.759, de 30 de setembro de 2020, com a finalidade de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde relacionadas ao coronavírus – COVID 19:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0042 – Programa Vigilância Epidemiológica
2.577 - Custeio de ações e serviços relacionados ao enfrentamento do corona vírus – COVID 19
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 85.000,00
Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado anteriormente, serão utilizados os recursos provenientes de:
REDUÇÃO PARCIAL OU TOTAL
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0042 – Programa Vigilância Epidemiológica
2.577 - Custeio de ações e serviços relacionados ao enfrent.do coronavírus – COVID 19
3390.30.00 – Material de Consumo...................................................R$ 60.000,00
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0071 – Programa Vigilância em Saúde
2.578 – Despesas com rem. incentivos pontuais ou de campanhas/vigilância em saúde- enfrentamento ao corona vírus – COVID 19
3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................... R$ 15.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
2
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 8.689, de 30 de setembro de 2020
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0042 – Programa Vigilância Epidemiológica
1.201 – Aq. mov. maq. e utens. p/atividades da vigilância epidemiológica - enfrentamento ao corona vírus – COVID 19
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 10.000,00
Total................................................ R$ 85.000,00
Fonte de Recursos
155 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art.: 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 8689, 30 DE SETEMBRO DE 2020
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