PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8688, de 30 de setembro de 2020.
Abre crédito adicional especial a importância de R$ 530.300,00
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Despesas com remuneração e outras decorrentes pagamento de pessoal - Enfrentamento coronavirus – COVID 19” e “Despesas com obrigações patronais – Enfrentamento coronavirus – COVID 19”.
Art. 2º - Abre Crédito Adicional Especial a importância de R$ 530.300,00 para Enfrentamento ao Covid-19:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0042 – Programa Vigilância Epidemiológica
2.584 – Desp. C/Rem. e outras decor/ pagto pessoal – Enfrent. coronavirus – COVID 19
3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado .......................R$ 250.000,00
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................................R$ 180.000,00
3190.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................... R$ 7.850,00
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0042 – Programa Vigilância Epidemiológica
2.585 – Despesas com obrigações patronais – Enfrentamento coronavirus – COVID 19
3190.13.00 – Obrigações Patronais................................................... R$ 92.450,00
Total........................... R$ 530.300,00
Fonte de Recursos
154 – Outras transferências de recursos do SUS
Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado anteriormente, serão utilizados os recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte de Recursos
154 – Outras transferências de recursos do SUS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8688, de 30 de setembro de 2020.
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 30 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal