PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8684, de 30 de setembro de 2020.
Abre crédito adicional especial no orçamento da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG para aquisição de equipamento permanente e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de equipamento Permanente para a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG”.
Art. 2º - Abre Crédito Adicional Especial a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de equipamento permanente para a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, com as seguintes classificações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.015 – Aquisição de Micro-ondas
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 500,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ............................R$ 500,00
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, demonstrado no art. 1º, desta lei, fica anulada parcial a seguinte dotação constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
3.003 – Aquisição de Computadores
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Dom. Patrimonial..................R$ 500,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ............................R$ 500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8684, de 30 de setembro de 2020.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, § 1º. da Lei No. 4.320/1964.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 30 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal