PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Decreto nº 8.682, de 29 de setembro de 2020.
Suspende as aulas presenciais no município e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: A autonomia dada ao município para definir o retorno às aulas presenciais no município pelo programa Minas Consciente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que as aulas presenciais estão suspensas na rede municipal e estadual de ensino até 31/12/2020.
Art. 2º - O retorno às aulas fica condicionado à apresentação de plano de segurança sanitário e a elaboração do calendário escolar de 2021.
I – O município também deverá estar autorizado pelo Programa Minas Consciente para a reabertura das escolas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 29 de setembro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal