PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 8.663, de 10 de setembro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
40.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0060 - PROGRAMA DE AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
2.381 - MAN.VEIC/MAQ.,ATIV.APOIO PEQ.PROD.RURAL: CONS.VIVEIROS, TERREIROS,
AQ.EPI ,BOTAS,LUVAS,UNIF. P/SERV.,SEMENTES, MUDAS, INSUMOS
P/PROG.AMP.PEQ.PRODUTOR.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
200.99 - Recursos Ordinários Valor: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
TOTAL: 40.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art.: 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
PREFEITA MUNICIPAL