PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 8.661, de 09 de setembro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
110.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0045 - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
2.329 - MAN.DE VIAS/LOGR.PUB.,ARBORIZAÇÃO,EPI, UNIF., LUVAS E OUTROS
P/SERVIDORES
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
200.99 - Recursos Ordinários Valor: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
18 - GESTAO AMBIENTAL
541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
0059 - PROGRAMA PROTECAO E PRESERVACAO DE ECOSSISTEMAS
2.373 - MAN.USINA TR/COMP.LIXO,PRÉDIO/VEIC.ÁREA/ARBOR., AQ. GEN/ALIM., GAS, EPI, LUVAS, BOTAS,UNIFORMES P/SERV.,COL/LIXO ZONA RURAL E OUTRAS
ATIVIDADES
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
200.99 - Recursos Ordinários Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
TOTAL: 110.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art.: 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 09 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
PREFEITA MUNICIPAL