PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8602, de 30 de julho de 2020.
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º - Abre Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para atender as necessidades de Acolhimento Institucional para Idosos como garantia de direito,
assegurando o acesso as atividades culturais, lazer e promoção social para prevenção dos agravos
decorrentes do envelhecimento.
Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes de:
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
0004 – Programa Assistência a Comunidades
2.118 – Atend. Do acolhimento instit.. p/idosos c/ garantia de direitos, assegur. Acesso as ativ.
Cult. Lazer e prom. Social, p/ prev. Dos agravos dec. do envelhecimento
3350.43.00 – Subvenções Sociais................................ R$ 20.000,00
Fonte de Recursos:
200.00 – Recursos Ordinários.......................................R$ 20.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional acima mencionado, serão
utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Banco 104 – Caixa Econômica Federal
Agencia 156-2
Conta: 000090-4
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 30 de julho de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal