Lei 2.744 de 23 de junho de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial e dá outras providências."
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e
ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Construção de Creche para atendimento a
crianças de 0 a 2,5 anos de idade”.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até
a importância de R$ 250.000,00, para criar dotações orçamentárias, com a finalidade de aplicar os
recursos da cessão onerosa do bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal n.º 13.885, de 17 de outubro
de 2019, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64, para Construção de Creche para
atendimento a crianças de 0 a 2,5 anos de idade:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 – Educação
122 – Administração Geral
0053 – Programa Edificações Públicas
1.197 – Construção de Creche para atendimento a crianças de 0 a 2,5 anos de idade
4490.51.00 – Obras e Instalações...................................................... R$ 250.000,00
Fonte de Recursos:
260 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção
Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE À TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DA
PARCELA DOS BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE
PRODUÇÃO
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Fonte 260 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção.
Dados Bancários:
Banco do Brasil AG -32-9 C/C 10459-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de junho de 2020. MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.