Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2740, 23 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
Lei 2.744 de 23 de junho de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial e dá outras providências."
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e
ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Construção de Creche para atendimento a
crianças de 0 a 2,5 anos de idade”.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até
a importância de R$ 250.000,00, para criar dotações orçamentárias, com a finalidade de aplicar os
recursos da cessão onerosa do bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal n.º 13.885, de 17 de outubro
de 2019, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64, para Construção de Creche para
atendimento a crianças de 0 a 2,5 anos de idade:
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 – Educação
122 – Administração Geral
0053 – Programa Edificações Públicas
1.197 – Construção de Creche para atendimento a crianças de 0 a 2,5 anos de idade
4490.51.00 – Obras e Instalações...................................................... R$ 250.000,00
Fonte de Recursos:
260 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção
Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE À TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DA
PARCELA DOS BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE
PRODUÇÃO
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Fonte 260 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção.
Dados Bancários:
Banco do Brasil AG -32-9 C/C 10459-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
2
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de junho de 2020. MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2740, 23 DE JUNHO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2740, 23 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia