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LEI ORDINÁRIA Nº 2745, 23 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
Lei 2.745 de 23 de junho de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências."
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de veículos para o transporte de equipes de saúde, visando à estruturação da rede de serviços de atenção básica”, “Aquisição de equipamentos para melhoria no atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, visando a estruturação da rede de serviços de atenção básica” e “Aquisição de um consultório odontológico para melhoria no atendimento da população, visando a estruturação da atenção à saúde bucal”.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 404.980,00 (quatrocentos e quatro mil novecentos e oitenta reais), para criar dotações orçamentárias, com a finalidade de adquirir veículos para o transporte de equipes de saúde, visando à estruturação da rede de serviços de atenção básica, equipamentos para melhoria no atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, visando a estruturação da rede de serviços de atenção básica e um consultório odontológico para melhoria no atendimento da população, visando a estruturação da atenção à saúde bucal:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
03 – Fundo Municipal de Saúde/PSF
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
1.198 - Aquisição de veículos para o transporte de equipes de saúde, visando a estruturação da rede de serviços de atenção básica.
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 100.000,00
Fonte de Recursos:
254 – Outras transferências de recursos do SUS
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
03 – Fundo Municipal de Saúde/PSF
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
1.199 - Aquisição de equipamentos para melhoria no atendimento nas Unidades Básicas de
Saúde, visando a estruturação da rede de serviços de atenção básica.
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 279.980,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
2
Fonte de Recursos:
254 – Outras transferências de recursos do SUS
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
03 – Fundo Municipal de Saúde/PSF
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
1.200 - Aquisição de um consultório odontológico para melhoria no atendimento da
população, visando a estruturação da atenção à saúde bucal.
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$25.000,00
Fonte de Recursos:
254 – Outras transferências de recursos do SUS
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte 254 - Outras transferências de recursos do SUS
Dados Bancários:
Caixa Economica Federal
AG -0156
C/C 624047-8
Art. 4º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 15%.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de junho de 2020. MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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