Lei 2.740 de 03 de junho de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências."
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar até a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para criar dotações orçamentárias, com a finalidade de aplicar os recursos da cessão onerosa do bônus do Pré-Sal, conforme Lei Federal n.º 13.885, de 17 de outubro de 2019, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64, para Ampliação/Melhoria do prédio e área do Arquivo Municipal e Prefeitura (Paço Municipal).
Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de:
02 – Prefeitura Municipal
02 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
04 – Administração
122 – Administração Geral
0053 – Programa Edificações Públicas
1.007 – Ampl/Melhor. do prédio e área do Arq. Municipal e Prefeitura (Paço Municipal)
4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................... R$ 100.000,00
Fonte de recursos:
260 – Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE À TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DA PARCELA DOS BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO BANCO DO BRASIL Agência 32-9 C/C 10459-0
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 3 de junho de 2020. MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.