Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2742, 23 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
Lei 2.742 de 23 de junho de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências."
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde decorrente do Coronavírus – COVID 19”.
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 81.769,89 para Custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde decorrente do Coronavírus – COVID 19:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0042 – Programa Vigilância Epidemiológica
2.575 - Custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde decorrente do coronavirus – COVID 19
3390.30.00 – Material de Consumo...................................................R$ 63.269,89
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 1.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........,R$ 15.500,00
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0042 – Programa Vigilância Epidemiológica
2.576 – Despesas com diárias de servidores da Vigilância Epidemiológica
3390.14.00 – Diárias – Pessoal Civil................................................... R$ 2.000,00
Total................................................ R$ 81.769,89
Fonte de Recursos
154 – Outras transferências de recursos do SUS
Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
R$ 81.769,89 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
2
Fonte 154 – Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de junho de 2020. MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2742, 23 DE JUNHO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2742, 23 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia