Lei 2.743 de 23 de junho de 2020
"Aumenta a quantidade de vagas para especialista e dá outras providências"
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o anexo XV, da Lei Complementar nº 002, de 24 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA
CARGOS
Especialista
07
Art. 2º A alteração prevista nesta lei fica remetida ao anexo XV, da Lei Complementar nº 002, de 24 de maio de 2010, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de junho de 2020. MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.