Lei 2.741 de 03 de junho de 2020
“Desafeta espaço do Parque de eventos municipal
para a construção de uma creche municipal”.
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica definido como local para a construção da creche municipal uma parte do
terreno do Parque de Eventos Municipal Urbano Reis.
I – Fica definida uma área de 700m², na área elevada do parque de eventos,
começando pelo portão lateral esquerdo para a construção da referida creche, ficando desde já
proibida qualquer tipo de alteração estrutural ou instalação de qualquer tipo de estrutura de caráter
perene que não seja para o fim de construção da creche.
Art. 2º. Faz-se necessário tal desafetação tendo em vista a necessidade futura de
averbação na matrícula do imóvel ou possivelmente o desmembramento do referido imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 3 de junho de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.