Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5897, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 5.897, de 30 de dezembro de 2014.

 

 

 

Cancela números de decreto não utilizados no exercício de 2014.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Ficam cancelados os seguintes números de decreto, devido a sua não utilização no decorrer do exercício de 2014:

 

 

Decreto nº 5.895

Decreto nº 5.896

 

 

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2014.

 

 

 

Hélcio Antônio Chagas Reis

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5897, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 5897, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia