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DECRETO Nº 8523, 29 DE MAIO DE 2020
Em vigor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8523, de 29 de maio de 2020.
Abre Credito Adicional Suplementar a importância de R$ 210.000,00 para complementação de repasse de subvenção e outros.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.739, de 19 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Credito Adicional Suplementar a importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para complementação de repasse de subvenção e outros, conforme segue:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Programa Saúde para Todos
2.270 – Manutenção e Custeio de Atividades de Saúde, Urgência e Emergência
3350.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................... R$ 210.000,00
Fonte de Recursos
200 – Recursos Ordinários..............................................................Total: 210.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERAVIT FINANCEIRO
Banco: 104 – CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência: 0156 – TRÊS CORAÇÕES/MG
Conta: 90 - 4
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 29 de maio de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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