PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8518, de 29 de maio de 2020.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 241,98 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavas) e valor total corrigido R$ 1.081,96 (mil e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), referente à prescrição da dívida ativa dos exercícios de 2007 e 2009 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: FERNANDA CARVALHO DE OLIVEIRA VILELA
CNPJ: 05.791.809/0001-00
DIVIDA: IPTU
Valor: R$ 1.081,96 (mil e oitenta e um reais e noventa e seis centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 29 de maio de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.