PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8503, de 19 de maio de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.177 - MAN.VEICULO/INFORMATICA/CONSELHOS/PREDIOS E AREAS,
AD.DESP.VIAGENS, PUBLICIDADE, IMPRESSAO DE JORNAIS E OUTRAS ATIV.DA
SECR./ESC.MUNICIPAIS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
201.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais)
TOTAL: 50.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 19 de maio de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.