Decreto nº 8.541, de 22 de junho de 2020.
“Modifica horários de funcionamento e dá outras providências”
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 6° do Decreto Municipal 8.531/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Todos os estabelecimentos comerciais deverão seguir os seguintes horários de funcionamento:
I – Bares, Igrejas, Academias e Restaurantes: Domingos e Feriados: Funcionamento das 07:00 às 21:00, Segunda a Sexta: Funcionamento das 06:00 às 21:00 e Sábados: Funcionamento das 07:00 às 21:00.
a) Estabelecimentos de alimentação com entrega ou retirada poderão funcionar após os horários estabelecidos, sem a presença de clientes no interior do estabelecimento.
II – Demais estabelecimentos comerciais: Domingos e Feriados: Funcionamento das 07:00 às 13:00, Segunda a Sexta: Funcionamento das 06:00 às 20:00 e Sábados: Funcionamento das 07:00 às 20:00.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de junho de 2020.
Maria Beatriz Reis Mendes
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.