Decreto n° 8.510 de 22 de maio de 2020.
Aumenta atuação de barreiras sanitárias e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decretação de feriado prolongado no estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o aumento dos casos nas cidades limítrofes com o aumento das taxas de ocupação dos leitos de UTI;
DECRETA:
Art. 1º - Altera-se o inciso I, do art. 2° do Decreto Municipal 8.411/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Serão criadas barreiras físicas para o acesso à cidade de Carmo da Cachoeira, na rotatória do viaduto que atravessa a Fernão Dias (BR-381), bem como no acesso às estradas rurais a Carmo da Cachoeira no bairro Boa Vista, sentido “Capetinga”, com o intuito de propagar informações em relação ao corona vírus, bem como colher informações de pessoas estranhas ao meio em viagens consideradas não essenciais.
Art. 2º - As barreiras deverão permanecer por 30 dias a contar do dia 20/05/2020, ficando a critério da Secretaria de Saúde a prorrogação ou término antecipado das referidas atividades, ficando ratificada a medida tomada pelo Comitê de Prevenção e Acompanhamento do Coronavírus de ampliar a referida barreira.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de maio de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.