PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8476, de 23 de abril de 2020.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 211,08 (duzentos e onze reais e oito centavos) e valor total corrigido R$ 1.052,50 (mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) à prescrição de dívida ativa dos exercícios dos anos de 2003 a 2010, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: RODELCI FRANCISCO DE SOUZA
CPF: 032.434.876-25
Divida: IPTU
Valor: R$ 1.052,50 (mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 23 de abril de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal