PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8468, de 23 de abril de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
17.512.0046 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.339 - MAN.ATIV.DE CONSERVACAO DO SOLO-REDE PLUVIAL, AQ.E.P.I., BOTAS,
LUVAS, UNIFORMES P/SERV. E OUTRAS ATIVIDADES
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)
TOTAL: 32.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
17.512.0046 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.067 - CONST.E AMPLIACAO REDE PLUVIAL NO MUNICIPIO.
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais)
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
17.512.0048 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.068 - DRENAGEM DOS RIBEIROES DA CHACARA, SAO MARCOS E DO CARMO
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
TOTAL: 32.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 23 de abril de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal