PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
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Lei 2.732 de 17 de janeiro de 2020
“Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.”
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2020 a ser aplicado aos vencimentos base dos servidores do Poder Legislativo Municipal, uma revisão de 4,48 (quatro inteiros quarenta e oito centésimos por cento) em face do preconizado pelo inciso X, do art.37, da Constituição Federal. Art.2º - A revisão concedida correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal, estando dentro das limitações permitidas constitucionalmente, com previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município. Art.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2020. Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2020. MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal