PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1
Lei 2.731 de 17 de janeiro de 2020
“Modifica a Lei Municipal 2.609/18 aumentando o
valor do vale alimentação e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal 2.609, que prevê a instituição do vale-alimentação
no âmbito da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, modificando o art. 1˚, passando a ser R$
212,00 (duzentos e doze reais) o valor previsto a título de vale alimentação.
Art. 2º - O disposto no art. 2˚ não se aplica ao ano de 2020, tendo em vista que o aumento
previsto no artigo anterior já comporta a atualização e o aumento real.
Art. 3º - Esta lei surte efeito a partir do mês base de Janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal