PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Lei 2.730 de 17 de janeiro de 2020
"Dispõe sobre a fixação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias e dá outras providências."
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias, no valor de R$ 1.400,00, nos termos da Lei Federal 11.350/06, conforme redação dada pela Lei Federal 13.708/18.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal