PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Lei 2.729 de 17 de janeiro de 2020
"Dispõe sobre a fixação do Piso dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, do reajuste aos demais servidores e dá outras providências."
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, no valor de R$ 1.562,45 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), para o cargo de Docente I – DCE I: Nível médio, na modalidade normal, em conformidade com a Lei Complementar 002, de 24 de maio de 2010, a Lei Federal 11.738/2008, e no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional o que equivale à 5,00% (cinco por cento), e 5,00% (cinco por cento) para os demais servidores da educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários, nos termos da Lei 4.320/64, mediante apreciação da Câmara Municipal.
Art. 3º - Revoga-se a Lei nº 2.674, de 21 de fevereiro de 2019
Art. 4º - A alteração prevista nesta lei fica remetida à Lei Complementar nº 002, de 24 de maio de 2010, permanecendo inalterados seus demais dispositivos, conforme os anexos I a V da presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal