PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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Lei 2.728 de 17 de janeiro de 2020
"Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
membros do Conselho Tutelar de Carmo da
Cachoeira e dá outras providências."
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.047,90 (mil e quarenta e sete reais e noventa centavos) o
vencimento base dos Conselheiros Tutelares, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Revoga-se a Lei nº 2.672, de 21 de fevereiro de 2019.
Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo
créditos suplementares quando se fizerem necessários, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal