PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1
Lei 2.725 de 17 de janeiro de 2020
"Altera dispositivo da Lei 2.720, de 27 de dezembro de 2019 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o item do artigo 1º da Lei 2.720, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: VALOR R$ ATIV. 10 Manutenção de convênio com a Confederação Nacional de Municípios – CNM. 9.800,00 2001
Art. 2º - Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal