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LEI ORDINÁRIA Nº 2726, 17 DE JANEIRO DE 2020
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1
Lei 2.726 de 17 de janeiro de 2020
"Menciona entidades conveniadas e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Para fins de cumprimento do disposto no artigo 31, inciso I, da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, o qual exige que as entidades devem estar expressas em corpo de lei, e para complementação da Lei 2.670, de 27 de dezembro de 2019, seguem:
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
VALOR
CASA DA CRIANÇA CACHOEIRESE – CRIANÇA FELIZ
03.091.390/0001-40
R$ 80.000,00
CASA DA CRIANÇA CACHOEIRENSE - CASA LAR
03.091.390/0001-40
R$ 174.000,00
CASA DA CRIANÇA CACHOEIRESE – PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
03.091.390/0001-40
R$ 40.000,00
CASA DA CRIANÇA CACHOEIRESE – SCFV - SERVIÇO DE CONVIVENCIA FORTALECIMENTO DE VINCULO
03.091.390/0001-40
R$ 127.000,00
LAR SÃO VICENTE DE PAULO
21.425.244/0001-96
R$ 86.000,00
ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE
441.774.035/0001-65
R$ 210.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
41.744.175/0001-33
R$ 113.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de TRÊS CORAÇÕES
18.917.351/0001-27
R$ 12.000,00
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 17 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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