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DECRETO Nº 8291, 24 DE JANEIRO DE 2020
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8291, de 24 de janeiro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.300,00 para
reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras
providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de
17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de
dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.300,00 (Cento e
Quarenta e Seis Mil Trezentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.562 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES/PSF
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.313 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL DA SMOSU
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 31.300,00 (Trinta e Um Mil Trezentos Reais)
TOTAL: 146.300,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8291, de 24 de janeiro de 2020.
2.243 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.PAGTO.DE PESSOAL/PSF-CONTRATADOS
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio
Valor: 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0049 - PROGRAMA ESTRADAS VICINAIS
2.348 - MAN.VEIC/MAQ,EST.VIC., PONTES, MATABURROS,REDES PLUVIAIS, AQ.E.P.I.,
BOTAS, LUVAS, UNIFORMES E OUTRAS ATIVIDADES
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 31.300,00 (Trinta e Um Mil Trezentos Reais)
TOTAL: 146.300,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 24 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 8291, 24 DE JANEIRO DE 2020
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