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DECRETO Nº 8289, 22 DE JANEIRO DE 2020
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
Decreto nº 8289 de 22 de janeiro de 2020.
Estabelece para o Exercício Financeiro de 2020 a Programação
Financeira, o Cronograma de Desembolso, as Metas Bimestrais
de Arrecadação e o Desdobramento de Despesa Orçamentária,
dando outras providências.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o estabelecido no Artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida para o Exercício Financeiro de 2020, a Programação Financeira em
conformidade com o Anexo, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, abrangendo o
Poder Legislativo e Executivo de acordo com o Anexo deste Decreto.
Art. 3º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Despesa) estará vinculado ao
efetivo cumprimento da Programação Financeira (Receita), estabelecida neste Decreto, devendo os
Poderes Executivo e Legislativo, promoverem a limitação de empenhos, visando a inocorrência de
déficit, em caso de desempenho abaixo da arrecadação mensal da receita prevista.
Art. 4º Ficam desdobradas em Metas Bimestrais de Arrecadação, as previsões da receita
própria do município, para o Exercício Financeiro de 2020, conforme constante no Anexo deste
Decreto.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, por intermédio
do Setor de Tesouraria, promoverá a cobrança administrativa dos débitos inscritos ou não em Dívida
Ativa, cabendo a Assessoria Jurídica promover o encaminhamento da Dívida Ativa, não arrecadada
na cobrança administrativa, para cobrança judicial, respeitado o valor mínimo que não importe em
custo superior da cobrança com referência ao débito original apurado pela tesouraria.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Setor
de Contabilidade, na forma da legislação em vigor, providenciará o Desdobramento da Despesa
Orçamentária visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo a composição
das dotações a serem movimentadas, de acordo com as especificações constantes do Orçamento
Geral do Município.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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