Decreto nº 8.212 de 30 de dezembro de 2019.
Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos relativos ao ano de 2020 e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais, n° 357 de 30/11/1966 e nº. 1.068 de 16/01/1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos relativos ao ano de 2020, na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º A observância dos feriados nacionais, estaduais e municipais estende-se aos órgãos públicos e empresas privadas, com sede ou repartição neste Município, enquanto que, em relação a pontos facultativos, se restringe aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo, sem prejuízo de o Poder Legislativo vir a adotá-los ou definir outros a serem observados no âmbito de sua competência.
Art. 3º Fica resguardada e assegurada à prestação de serviços considerados essenciais, na forma da legislação pertinente, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento desses tipos de serviços afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de dezembro de 2019.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal