Decreto Nº 8220, de 30 de dezembro de 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.900,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2669, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.900,00 (Cinco Mil Novecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.036 - ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DE TRAB.AUTONOMOS
3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 1.900,00 (Um Mil Novecentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.09.00 - SECR. MUN.DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02.09.01 - FUN. MUN. DE PATR. HIST. E CULT. DE C.DA CACHOEIRA/MG
13 - CULTURA
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.402 - ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DE TRAB.AUTONOMOS
3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
TOTAL: 5.900,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.024 - MAN.CONVENIO C/A AMBASP - ASSOCIAÇÃO MUNICIPIOS MICRO REGIAO DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8220, de 30 de dezembro de 2019.
BAIXO SAPUCAI
3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 5.900,00 (Cinco Mil Novecentos Reais)
TOTAL: 5.900,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 30 de dezembro de 2019.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal